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A partir do dia 1 de abril de 2017, os progenitores que pretendam regular por mútuo acordo o exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores ou proceder à alteração de um acordo já existente e homologado, poderão fazê-lo diretamente na Conservatória do Registo Civil, não sendo obrigados a recorrer aos Tribunais Judiciais como anteriormente (a única exceção que existia era a regulação no âmbito do divórcio por mútuo consentimento).

Esta alteração tem um  impacto significativo na vida dos pais, na medida em que, a qualquer altura, quer tenham sido casados ou unidos de facto, ou mesmo não o tendo sido, poderão regular ou alterar o exercício das responsabilidades parentais através de um mecanismo mais barato e não judicial, cabendo sempre ao Ministério Público emitir parecer no sentido de verificar se os interesses das crianças se encontram devidamente salvaguardados. (https://dre.pt/application/file/a/106536073)